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Santa Casa da
Misericórdia

Vila do Conde

Desde 1510 ao serviço da Comunidade.

Direitos e Deveres

√ CONSTITUEM DIREITOS DOS UTENTES DO LABORATÓRIO

1. Direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana
- Prestação de atendimento humanizado ao utente.

2. Direito a dar ou recusar o seu consentimento antes da colheita de sangue
- O utente pode, decidir de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa a colheita de sangue e a realização das análises prescritas.

3. Direito de acesso ao boletim analítico na data acordada para a entrega
- O utente tem o direito de receber o boletim analítico na data estabelecida.
- O utente é atempadamente informado, se excecionalmente o laboratório não cumprir com a data prevista de entrega do boletim analítico.

4. Direito à Confidencialidade e Privacidade
- O utente tem direito à confidencialidade dos resultados analíticos e elementos identificativos que lhe respeitem.
- O utente tem assegurado que os boletins analíticos serão entregues exclusivamente ao próprio, ou a quem este autorizar, no talão de levantamento.
- O utente tem direito à privacidade no momento de colheita.

5. Direito a Reclamar, Sugestionar ou Elogiar, sempre que solicitado
- O Utente tem direito a reclamar, dar sugestões ou elogiar, através das formas disponibilizadas pelo serviço, sendo estas, o livro de reclamações, o livro de elogios, o impresso de reclamações, sugestões e elogios, assim como a utilização de correio eletrónico para o e-mail geral@scmvc.pt e no site institucional www.scmvc.pt.

√ CONSTITUEM DEVERES DOS UTENTES DO LABORATÓRIO

1. Dever de contribuir para um ambiente calmo, compatível com um serviço de saúde
- O utente tem o dever de respeitar os direitos dos demais utentes, nomeadamente a confidencialidade e privacidade dos outros utentes.

2. Dever de prestar informações necessárias para uma correta execução dos exames
- O utente deve de forma responsável colaborar na prestação de informações que lhe forem sendo solicitadas, quer no momento de admissão, quer no momento da colheita, assim como no momento do levantamento do boletim analítico.

3. Dever de se disponibilizar, se necessário, e para seu benefício, prestar-se a uma repetição da colheita do produto a examinar, quando solicitado pela diretora técnica do laboratório.
- O utente deve prestar todo o apoio necessário a nova colheita de produto a examinar, sempre que dessa situação resulte benefício para o seu diagnóstico.